O INCÊNDIO DO CHIADO – A MEMÓRIA

(publicado em 9 de Setembro de 1989, na Revista de informação semanal Sábado)

Há um ano ardeu no Chiado um pedaço da nossa existência, consumindo em chamas as pedras, os passos, os lugares, as cores, os aromas, o pó dos edifícios, também ele sedimento do Chiado, como notou recentemente Siza Vieira, também ele marca indelével e individualizadora que só o tempo, na sua lenta obra de restauro, devolverá …

Um ano depois é possível compulsar os contributos do legislador para a reconstrução do Chiado: desde o Decreto-Lei nº 356/88, de 13 de Outubro, que criou o Fundo de Ajuda à Reconstrução do Chiado, até ao Decreto Regulamentar nº 37/88, de 26 de Outubro, que declarou aquela zona como área de recuperação e reconversão urbanística e regula a intervenção do Instituto Português do Património Cultural, até aos Decretos-Lei 309-A/88, de 3 de Setembro e 122/89, de 6 de Janeiro, que tratam da compensação eventual de emergência para substituição de rendimentos dos trabalhadores que exerciam a sua actividade na zona de Lisboa sinistrada pelo incêndio. Mais recentemente, os jornais anunciaram algumas iniciativas do candidato Marcelo Rebelo de Sousa em sede de manutenção dos contratos de arrendamento dos inquilinos da zona atingida, bem como das expropriações a levar a efeito pela Câmara Municipal de Lisboa.

Mas agora, que no Chiado de sempre jaz um buraco negro, os juristas têm a oferecer à comunidade, de par com os arquitectos e os engenheiros, muito mais do que leis conjunturais, algo de valioso e perene: um livro.

Neste ano em que todas as cinzas repousaram sobre as nossas consciências, alguns dos mais notáveis juristas portugueses assumiram uma obra que, independentemente da sua enorme qualidade científica, reveste, pelas circunstâncias que se sabem, um elevado significado cívico e cultural.

A obra – "Direito do Urbanismo", edição do Instituto Nacional de Administração – condensa as comunicações apresentadas a um curso realizado em 1988 sob a orientação do prof. Freitas do Amaral.

É certo que nem só de juristas se compõem os contributos do livro, mas eles constituem a maioria na afirmação da necessidade de fazer com que o domínio do Urbanismo seja "juridicizado".

Cremos que um dos méritos mais relevantes desta obra é, justamente, a consagração, em letra de forma, da "rebelião" do direito português, ou da doutrina, face a um entorno que sistemáticamente ignora e subverte o conjunto de diplomas legais, bem como os princípios constitucionais, que deveriam conformar a prática urbanística.

Num país em que tão pouco se edita no campo do Direito, onde as editoras vivem paralisadas no pavor da inovação, como não recomendar vivamente a leitura de uma obra estimulante, densa, contraditória, até, no que a expressão tem de salutar, propondo campos novos de reflexão, problematizando o Urbanismo, saltando – a pés juntos – da ideia de um Urbanismo "ideologizado", fruto das tensões do seu tempo, espelho dos homens que o fazem, ao qual o Direito empresta (ou devia emprestar) o ponto de equilíbrio entre o interesse público e os interesses particulares …

Talvez nem Siza Vieira nos devolva o Chiado; esse só a memória o revive. Talvez este livro não o possa ressuscitar no conselho sábio que proporciona, talvez o direito já nada acrescente às obras de recuperação … mas prouvera que ele seja o ligante que "obrigue", no futuro, as cidades, esta cidade, a ser a forma da Alma que a procura.